O FGTS é um grande aliado para quem deseja adquirir a casa própria pelo consórcio de imóveis. Vale ressaltar que até quem já adquiriu a casa própria, pode utilizar o FGTS para pagar o consórcio.

O uso do FGTS no consórcio de imóveis está condicionado aos requisitos do imóvel e do trabalhador, determinados pela Caixa Econômica Federal. As operações para liberação do FGTS podem ser realizadas diretamente pela Administradora de Consórcios, caso ela seja credenciada para isso junto ao Agente Operador, ou por um Agente Financeiro.

Entre as regras disponíveis no Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria, constam a obrigatoriedade do imóvel ser residencial urbano e destinado a moradia do trabalhador. No caso da construção, é necessário que o terreno seja de propriedade do trabalhador. Porém, a compra de terreno com FGTS, só é possível se a compra estiver associada a construção imediata do imóvel.

Como usar o FGTS no consórcio de imóveis

Existem quatro formas de utilizar o FGTS no consórcio de imóveis:

  • Oferta de lance

O consorciado pode usar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar um lance, mas é necessário que apresente o extrato do FGTS à administradora.

  • Complementação da carta de crédito

O consorciado pode utilizar o FGTS para complementar a carta de crédito na hora de adquirir o imóvel desejado, seja ele construído ou não. Ou seja, se um consorciado tiver uma cota cuja carta de crédito é de R$ 200 mil e quiser adquirir um imóvel no valor de R$ 250 mil, ele pode usar R$ 50 mil de sua conta do FGTS para complementar o crédito.

Tanto para oferta de lance, quanto na complementação do crédito, o FGTS será liberado diretamente ao vendedor do imóvel. No caso de imóvel concluído, a liberação acontece depois da entrega do contrato/escritura de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário. Já para o imóvel em construção, a conclusão do repasse dos recursos está vinculado à comprovação da conclusão da obra.

  • Amortização ou liquidação de saldo devedor

É possível abater, amortizar, parte do saldo devedor ou liquidar toda a dívida, desde que o consorciado já tenha sido contemplado e adquirido o imóvel. Ou seja, se um consorciado tiver um saldo devedor de R$ 100 mil e R$ 30 mil do FGTS, pode usar para amortizar a dívida, ficando com um saldo devedor de R$ 70 mil. Ou, se tiver os R$ 100 mil no FGTS, ele pode liquidar todo o débito.

O FGTS pode ser utilizado para amortizar ou quitar o saldo devedor de uma ou mais cotas utilizadas na aquisição de um único imóvel. Para amortização, as prestações do consórcio devem estar em dia. Já para liquidação de todo o saldo, é admitida a existência de parcela em atraso.

  • Pagamento de parte das prestações

O FGTS pode abater até 80% do valor total da parcela, acrescido das penalidades pelo inadimplemento. A quantidade de prestações vencidas, sendo até três, consecutivas ou não, acrescidas da quantidade de prestações vincendas, não pode exceder 12 prestações. Só é possível abater parte das prestações após o uso do crédito.

Intervalo para uso do FGTS

Na hora de pensar em os intervalos mínimos entre as utilizações do FGTS, existem quatro situações:

  • Aquisição ou construção: O imóvel adquirido com FGTS só pode ser objeto de nova utilização com uso do FGTS depois de 3 anos.
  • Amortização ou liquidação: Intervalo de 2 anos entre cada utilização de FGTS, por trabalhador.
  • Pagamento de parte das prestações: Ao término do prazo de utilização, poderá ser iniciada nova utilização. 

Baixa a cartilha elaborada pela Caixa Consórcios S.A.

https://www.caixaseguradora.com.br/paravoce/consorcios/Biblioteca%20de%20Documentos/Cartilhas/CARTILHA-FGTS.pdf

Para mais informações, fale com a gente e entenda melhor como podemos ajudar você!

Morar bem é cada vez mais prioridade na vida do brasileiro. E se você está pensando em entrar na verdadeira jornada que é construir uma casa, o consórcio será o seu grande aliado financeiro! Listamos todas as vantagens de optar pelo consórcio imobiliário, sem pagar um só centavo de juros.

A primeira de todas, sem dúvida, é construir de forma planejada sem pagar juros. A segunda, tão importante quanto, é poder utilizar o seu FGTS para dar lance, reduzir o valor as parcelas ou até mesmo quitar o consórcio.

Uma ajuda a tanto, não é? E o melhor é que não precisa dar nada de entrada ou enfrentar aquela burocracia tremenda de um financiamento comum.

A flexibilidade é tanta que você pode até, antes de construir, comprar o terreno da sua futura casa utilizando a carta de crédito. Em seguida, é só iniciar a obra com o capital restante. Mas atenção: é necessário que o terreno seja urbanizado e legalizado, até mesmo para sua total segurança! E ainda falando de carta de crédito, você poderá utilizar até 10% do valor dela para pagar despesas como, seguros, tributos e registro.

E lembre-se: todo mundo pode fazer um consórcio! Basta escolher o crédito desejado e conferir se o valor das parcelas mensais é confortável para você. E aí, vamos fechar negócio?

Mesmo sem dinheiro na mão, você poderá dar lance. Confira!

Vamos imaginar a seguinte situação: você quer construir sua casa própria e o custo é de R$ 350 mil. Mas no momento, não dispõe de dinheiro para dar um lance e também não deseja esperar muito tempo para começar a obra.

Dito isso, você pensa melhor e escolhe planejar a compra do seu imóvel pelo consórcio usando 50% do valor da carta de crédito para dar um lance. Assim, ao invés de contratar uma carta de crédito no valor da obra, você contrata uma no valor dobrado, ou seja, de R$ 700 mil.

Depois de pagar a primeira parcela, você pode dar um lance com 50% do valor do crédito (R$ 350 mil). Desta forma, você fará um lance de R$ 350 mil mesmo sem ter o dinheiro, porque está usando 50% da carta de crédito contratada.

Quando você for contemplado receberá R$ 350 mil. Exatamente o valor que precisa.

Ficou claro? O Consórcio Imobiliário W/Crédito é uma das poucas empresas no Brasil oferecem a possibilidade de se utilizar 50% do valor da carta para lances deste tipo. A maioria é oferece no máximo 30%.

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