Nova Lei de Trânsito: o que você precisa saber!

O que mudou? Nossos clientes pediram, e nós trazemos agora um artigo para esclarecer de forma resumida a nova Lei de Trânsito. Confira as informações mais importantes para motoristas que já estão com o seu carro adquirido pelo Consórcio Auto W/Crédito.

Nova Lei de Trânsito

Em 12 de abril deste ano já começou a valer uma das maiores mudanças já feitas nas leis de trânsito do Brasil: a nova validade para a CNH. A mudança traz abrandamento das punições para motoristas profissionais e regulamentação mais específica para o transporte de crianças pequenas nos carros, entre outras medidas. Confira!

CNH

A lei flexibiliza o número de pontos que um condutor pode ter na carteira de motorista durante um período de 12 meses. O limite atual de 20 pontos passará a ser de 40! Mas há alguns critérios para essa extensão:

Limite de 40 pontos: o motorista só pode chegar nesta pontuação se não houver nenhuma infração gravíssima.

Limite de 30 pontos: o motorista pode ter apenas uma infração gravíssima.

Limite de 20 pontos: o limite é o mesmo do atual se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

De acordo com o texto aprovado, a suspensão da CNH para os condutores que exercem atividade remunerada só acontecerá com 40 pontos, independentemente das infrações. Neste contexto estão: motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

A pontuação será retroativa?

Não. Quem está com a CNH acima de 20 pontos, segue com a habilitação suspensa mesmo depois do prazo começar a valer em todo o território nacional. Muita atenção no trânsito!

Validade da CNH

A CNH também teve um aumento na validade, de acordo com a idade do condutor.

Menos de 50 anos = renovar a cada 10 anos

De 50 anos a 70 anos = renovar a cada 5 anos

70 anos ou mais = renovar a cada 3 anos

A proposta ainda leva em contas motoristas que tenham alguma limitação física que diminua a aptidão na direção, podendo reduzir esses prazos para renovação da carteira. A avaliação será sempre feita por um perito especialista em medicina do tráfego.

Cadastro positivo

O Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) tem como objetivo cadastrar motoristas que não cometeram nenhuma infração nos últimos 12 meses. Em troca, eles terão benefícios fiscais ou tarifários, dentro da legislação específica de cada estado, além do Distrito Federal. Quem tiver interesse, deve pedir autorização para abertura de cadastro!

Cadeirinha de criança

Atualmente, a cadeirinha é obrigatória para crianças até 7 anos e meio. A nova lei exigirá o uso obrigatório da cadeirinha para o transporte de crianças de até 10 anos que não tenham ainda 1,45m de altura. O equipamento, conhecido como Isofix, deve ficar sempre no banco traseiro! Quem descumprir a regra, continuará recebendo uma multa gravíssima com 7 pontos na carteira.

Motociclistas

O texto prevê a criação de uma “área de espera”, junto aos semáforos, além de estipular “velocidade compatível com a segurança de pedestres e outros veículos” quando o trânsito estiver parado ou lento. O não uso da viseira também passou de infração gravíssima para média, mas segue sendo obrigatório.

Bicicletas

Muita atenção ao estacionar! Um artigo específico foi criado, com infração grave, para os motoristas que pararem seus veículos sobre as ciclovias e ciclofaixas. Não reduzir a velocidade ao ultrapassar um ciclista também terá a pena maior.

Faróis

A proposta mantém a exigência do uso de faróis acesos durante o dia (em modelos sem DRL) em rodovias, mas agora apenas nas vias de pista simples. O equipamento segue obrigatório de noite e em momentos de baixa visibilidade (como cerração, chuva ou neblina) ou luminosidade (dentro de túneis).

Exame toxicológico

Os exames toxicológicos para renovação de carteira de motoristas das categorias C, D e E (caminhões pequenos, ônibus e caminhões de grande porte, respectivamente) continuam obrigatórios. Quem tiver idade inferior a 70 anos e se enquadrar nessa categoria, deverá fazer o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH.

Outras medidas

O texto ainda define penalidades e multas administrativas mais brandas e que não precisam contar pontos na carteira! Por exemplo, conduzir veículo com cor ou característica alterada, sem documento obrigatório (do veículo ou condutor) ou desatualizado e com placa em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) são algumas das infrações que podem receber apenas uma notificação por escrito, caso o motorista não tenha cometido irregularidade semelhante nos últimos 12 meses.

Nós do Consórcio Auto W/Crédito. desejamos que o texto tenha sido bem esclarecedor pra você! Qualquer dúvida por nos enviar uma mensagem.

Fonte – Revista AUTOesporte

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